sexta-feira, 26 de junho de 2009

Mini Curso:Matemática e Meio Ambiente




Este mini curso foi desenvolvido na Universidade de São Paulo com intuito de trabalhar com a integração de disciplinas. Tornando assim o aluno mais sensívelo as questões ecológicas.

Então os professores da área de Matemática ou de Meio Ambiente podem utilizar a cartilha para gerar a integração das matérias.

Clique na opção abaixo para fazer o download:

terça-feira, 23 de junho de 2009

O Bicho




Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

Manoel Bandeira.

Sempre que leio esse poema, choco-me ao reparar que nele está retratada uma grande verdade do mundo moderno.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Problemas sócio-ambientais.

Somente 52,2 % dos domicílios juazeirenses possuem esgotamento sanitário. O restante encaminha seus resíduos para fossas, ruas ou até mesmo para os rios da cidade. Em virtude disso, os dois rios que banham Juazeiro, Salgadinho e Carás, apresentam elevado grau de poluição.
O abastecimento de água no município atinge 97,6 % das residências e é garantido por poços profundos localizados no Parque Ecológico e pelo açude dos Carneiros.
A serra do Horto, onde se localiza a estátua do Padre Cícero, está bastante degradada em virtude do desmatamento e de construções irregulares no entorno da estrada que dá acesso à estátua.
Existe um número considerável de favelas
no município, algumas delas ocupando áreas de risco como, por exemplo, a Boca das Cobras na beira do rio Salgadinho e a Favela do Horto localizado na serra de mesmo nome.
Matéria do site:Comentarium

sábado, 20 de junho de 2009

Definição de poluição.


Existem muitas definições para poluição, então trgo aqui aos leitores desse blog a definição legal de poluição (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente) que é: “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
1. prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
2. criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
3. afetem desfavoravelmente a biota;
4. afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
5. lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos."
Poluição tem, portanto, um sentido bastante amplo, que envolve todos os meios -físico, biótico e antrópico- ou seja, é a modificação prejudicial de qualquer meio, onde venha a prejudicar o homem, a natureza ou o habitat humano e anima.

Estudos dos impactos ambientais.

Histórico
Em nível mundial, o conceito de impacto ambiental sob termos jurídicos data do período da revolução industrial e tem sido alterado de forma dinâmica. Fato que se deve aos diferentes tipos de atividades humanas que podem dar origem a materiais e/ou energias que afetam o meio ambiente. No entanto, a adoção de sistemáticas para a avaliação de impactos ambientais teve início somente na década de 60. Um dos países pioneiros na determinação de dispositivos legais para a definição de objetivos e princípios da política ambiental foi os Estados Unidos. O que se deu por meio da Lei Federal denominada "National Environment Policy Act - NEPA" aprovada em 1969. Diante dos reflexos da aplicação do NEPA, organismos internacionais como ONU (Organização das Nações Unidas), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) passaram a exigir em seus programas de cooperação econômica a observância dos estudos de avaliação de impacto ambiental. No Brasil, no âmbito federal, o primeiro dispositivo legal associado a Avaliação de Impactos Ambientais deu-se por meio da aprovação da Lei Federal 6.938, de 31.08.1981. Esta Lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente - como órgão executor. Desta forma, passou-se a exigir que todos os empreendimentos potencialmente impactantes procedessem, dentre outras obrigações: (a) a identificação dos impactos ambientais; (b) a caracterização dos efeitos negativos; (c) a definição de ações e meios para mitigação dos impactos negativos. A avaliação dos Impactos Ambientais é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma proposta e suas alternativas e que resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão. Segundo o inciso III do artigo terceiro da Resolução CONAMA 237/97.

"O nascimento"


Este Blog nasceu com o intuito de atentar a população juazeirense para as problemáticas sócio-ambientais da cidade. Para que assim possa, após ter conhecimento questionar e reivindicar as atitudes dos órgãos responsáveis e cobrá-las. Assim sanando os problemas causados pela falta de atenção para com o Meio Ambiente.

"A sabedoria da natureza é tal que não produz nada de supérfulo ou inútil."Nicolau Copérnico


Slide com fotos do lixão de Juazeiro!